O juiz federal substituto Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara do Distrito Federal, determinou a suspensão das atividades do Instituto Lula por ser “local de encontro para a perpetração de vários ilícitos criminais”.
No despacho, o magistrado solicita apoio da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal e da Junta Comercial do Estado de São Paulo para fazer cumprir a determinação “com a brevidade que o caso requer”.
A decisão foi assinada na última sexta (05) e a o magistrado concedeu
três dias para que a PF preste informações sobre a suspensão das
atividades no Instituto Lula, bem como para que a Receita Federal envie todas as informações sobre a aquisição de propriedade dos filhos de José Carlos Bumlai pelo BTG Pactual.
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