O juiz Jarbas Bezerra, convocado para atuar no TJRN, determinou a
remessa dos autos, que apuram uma suposta dispensa indevida de
licitação, feita pela então prefeita de Patu, Evilásia Gildênia de
Oliveira, em 2010, para a Vara Única daquela Comarca. Isto porque a
ex-chefe do Executivo municipal não detém mais a prerrogativa de função,
devido o fim do mandato e, 31 de dezembro de 2016. A decisão, ao julgar
a ação penal, ocorreu, dentre outros fatores, após consulta ao site do
Tribunal Regional Eleitoral, o qual confirma que a denunciada não mais
ocupa o cargo, circunstância que leva a sua perda do foro privilegiado.
A denúncia foi ofertada pelo procurador geral de Justiça do Estado do
Rio Grande do Norte contra a então gestora, nos autos do Procedimento
Investigatório Criminal n° 036/2012-PGJ, o qual aponta que a denunciada
teria dispensado indevidamente a deflagração de processo licitatório
para a contratação da empresa Saia Rodada Promoções Artísticas Ltda para
agenciamento de bandas musicais para apresentação na XXVII Festa da
Cultura de Patu, realizada no período de 04 a 07 de setembro de 2010.
A decisão destacou que, de acordo com a jurisprudência da Corte
Suprema, “a prerrogativa de foro defere-se em razão do cargo ou do
mandato ainda titularizado, não em razão da pessoa, e, desta forma,
encerrado o mandato eletivo, não mais permanece o foro por prerrogativa
de função, devendo os autos ser imediatamente remetidos ao juízo de
primeiro grau, preservando-se a validade dos atos até então praticados”.
Denúncia.
Blog do BG
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon