O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ofereceu três
denúncias contra o prefeito de Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva, por
irregularidades em dispensa ou fraude em licitação.
O chefe do Executivo é acusado de liderar organização criminosa voltada à prática de crimes contra a administração pública, incluindo-se fraudes a procedimentos licitatórios e/ou de dispensa de licitação e desvios de verbas públicas em favor dos integrantes do grupo, bem como de empresas que habitualmente contratavam com o Município e seus respectivos sócios. As denúncias são desdobramentos da “Operação Sangria”, cujas investigações foram realizadas no âmbito da Promotoria de Justiça de Caraúbas.
Uma das denúncias relata que entre 16 e 25 de maio de 2011, Ademar Ferreira da Silva, na condição de Prefeito, com o intuito de obter para a empresa J. A. Construções e Empreendimentos LTDA. vantagem decorrente de licitação, fraudou o caráter competitivo do Convite nº 024/2011 (para a recomposição de calçamento à base de paralelepípedo, areia e cimento, em diversas ruas espalhadas pela cidade de Caraúbas) e do Convite nº 025/2011 (para a construção de duas academias ao ar livre para terceira idade).
Em 06 de junho do mesmo ano, na qualidade de ordenador de despesas do Município, o prefeito desviou, em proveito alheio, rendas públicas no montante de R$ 49.219,76 através da contratação da mesma empresa J.A. Construções e Empreendimentos LTDA., mediante fraude em procedimento licitatório (Convite nº 024/2011).
O mesmo se deu entre 14 de julho e 23 de setembro de 2011 quando por meio do Convite nº 025/2011 o prefeito desviou em proveito alheio rendas públicas totalizando R$ 35.068,34, mediante a contratação da empresa J.A. Construções e Empreendimentos LTDA para a prestação de serviços de construção de duas academias da terceira idade através de licitação fraudada.
Na segunda denúncia, o MPRN demonstra que no dia 18 de março de 2013, Ademar Ferreira, com os servidores públicos Patrício Rogério de Brito, José Ribamar Pereira da Silva, André Viana da Costa e Raila Silayne de Medeiros, deixou de observar as disposições legais e dispensou licitação fora das hipóteses previstas em lei.
A licitação, que se destinava à aquisição de persianas, não se enquadrava como situação de emergência ou de calamidade pública, assim como também não poderia ter sido dispensada, conforme o que determina a Lei de Licitações e das normas do Direito Administrativo.
Entre 12 de agosto de 2013 e 24 de janeiro de 2014, o prefeito Ademar Ferreira contando com a parceria dos servidores públicos Marcos Roberto Fernandes Gurgel, José Ribamar Pereira da Silva, Carlos Henrique Bezerra de Andrade, Raimundo Nonato Pereira, André Viana da Costa, Raila Silayne de Medeiros e dos particulares Maria Leusa Alves, Carlos Augusto Xavier e Francisco Xavier Florêncio, representante da empresa Kalietson de Sousa Barbosa, fraudou outro convite de licitação (nº 025/2013). O intuito foi obter vantagem para a empresa na aquisição de persianas.
O MPRN ainda aponta que no período de 10 de abril de 2013 a 24 de janeiro de 1014, o prefeito desviou R$ 15.758,30 mediante pagamentos superfaturados em benefício da empresa Kalieston de Sousa Barbosa, decorrentes da contratação.
Por fim, a terceira denúncia aponta que o prefeito falsificou documentos públicos, consistentes em despachos, pareceres jurídicos, termos de ratificação, dentre outros, com o objetivo de fabricar integralmente o Convite nº 034/2010. Por meio do falso convite, foi formalizado um processo administrativo que criou para a Administração Pública obrigação decorrente da contratação de Josenilson Alves para prestar serviço de locação de veículo dotado de equipamento apropriado para rebocar unidade móvel médico-odontológica dentro da circunscrição municipal, incluindo serviços de montagem e desmontagem, no decorrer dos meses de junho a dezembro de 2010.
Nesta ação, realizada entre os dias 08 de novembro de 2013 e 14 de outubro de 2014, o prefeito contou com os servidores públicos José Giovani Nobre Gomes, André Viana da Costa, Patrício Rogério de Brito, Taíza Tereza Araruna Rocha, Michel Aparecido Fernandes, Vânia Maria Praxedes Sales e José Luciano, bem como o particular Josenilson Alves.
Também integra a denúncia o desvio, realizado entre julho e dezembro de 2010, de R$ 8.400 para o pagamento de Josenilson Alves, mediante procedimento licitatório falsificado e sem controle de quilometragem percorrida e/ou do trabalho efetuado.
O chefe do Executivo é acusado de liderar organização criminosa voltada à prática de crimes contra a administração pública, incluindo-se fraudes a procedimentos licitatórios e/ou de dispensa de licitação e desvios de verbas públicas em favor dos integrantes do grupo, bem como de empresas que habitualmente contratavam com o Município e seus respectivos sócios. As denúncias são desdobramentos da “Operação Sangria”, cujas investigações foram realizadas no âmbito da Promotoria de Justiça de Caraúbas.
Uma das denúncias relata que entre 16 e 25 de maio de 2011, Ademar Ferreira da Silva, na condição de Prefeito, com o intuito de obter para a empresa J. A. Construções e Empreendimentos LTDA. vantagem decorrente de licitação, fraudou o caráter competitivo do Convite nº 024/2011 (para a recomposição de calçamento à base de paralelepípedo, areia e cimento, em diversas ruas espalhadas pela cidade de Caraúbas) e do Convite nº 025/2011 (para a construção de duas academias ao ar livre para terceira idade).
Em 06 de junho do mesmo ano, na qualidade de ordenador de despesas do Município, o prefeito desviou, em proveito alheio, rendas públicas no montante de R$ 49.219,76 através da contratação da mesma empresa J.A. Construções e Empreendimentos LTDA., mediante fraude em procedimento licitatório (Convite nº 024/2011).
O mesmo se deu entre 14 de julho e 23 de setembro de 2011 quando por meio do Convite nº 025/2011 o prefeito desviou em proveito alheio rendas públicas totalizando R$ 35.068,34, mediante a contratação da empresa J.A. Construções e Empreendimentos LTDA para a prestação de serviços de construção de duas academias da terceira idade através de licitação fraudada.
Na segunda denúncia, o MPRN demonstra que no dia 18 de março de 2013, Ademar Ferreira, com os servidores públicos Patrício Rogério de Brito, José Ribamar Pereira da Silva, André Viana da Costa e Raila Silayne de Medeiros, deixou de observar as disposições legais e dispensou licitação fora das hipóteses previstas em lei.
A licitação, que se destinava à aquisição de persianas, não se enquadrava como situação de emergência ou de calamidade pública, assim como também não poderia ter sido dispensada, conforme o que determina a Lei de Licitações e das normas do Direito Administrativo.
Entre 12 de agosto de 2013 e 24 de janeiro de 2014, o prefeito Ademar Ferreira contando com a parceria dos servidores públicos Marcos Roberto Fernandes Gurgel, José Ribamar Pereira da Silva, Carlos Henrique Bezerra de Andrade, Raimundo Nonato Pereira, André Viana da Costa, Raila Silayne de Medeiros e dos particulares Maria Leusa Alves, Carlos Augusto Xavier e Francisco Xavier Florêncio, representante da empresa Kalietson de Sousa Barbosa, fraudou outro convite de licitação (nº 025/2013). O intuito foi obter vantagem para a empresa na aquisição de persianas.
O MPRN ainda aponta que no período de 10 de abril de 2013 a 24 de janeiro de 1014, o prefeito desviou R$ 15.758,30 mediante pagamentos superfaturados em benefício da empresa Kalieston de Sousa Barbosa, decorrentes da contratação.
Por fim, a terceira denúncia aponta que o prefeito falsificou documentos públicos, consistentes em despachos, pareceres jurídicos, termos de ratificação, dentre outros, com o objetivo de fabricar integralmente o Convite nº 034/2010. Por meio do falso convite, foi formalizado um processo administrativo que criou para a Administração Pública obrigação decorrente da contratação de Josenilson Alves para prestar serviço de locação de veículo dotado de equipamento apropriado para rebocar unidade móvel médico-odontológica dentro da circunscrição municipal, incluindo serviços de montagem e desmontagem, no decorrer dos meses de junho a dezembro de 2010.
Nesta ação, realizada entre os dias 08 de novembro de 2013 e 14 de outubro de 2014, o prefeito contou com os servidores públicos José Giovani Nobre Gomes, André Viana da Costa, Patrício Rogério de Brito, Taíza Tereza Araruna Rocha, Michel Aparecido Fernandes, Vânia Maria Praxedes Sales e José Luciano, bem como o particular Josenilson Alves.
Também integra a denúncia o desvio, realizado entre julho e dezembro de 2010, de R$ 8.400 para o pagamento de Josenilson Alves, mediante procedimento licitatório falsificado e sem controle de quilometragem percorrida e/ou do trabalho efetuado.
Mais detalhes nas rapidinhas...
Prefeito Ademar Ferreira.
MPRN.
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7 comments
Escrever commentsE tome sangria! Governo corrupto
ResponderDeixem o homem terminar seu governo em paz só falta 2 meses
ResponderSangria maior está por vir. É aguardar a nova Caraubas.
ResponderFora CORRUPTOS e seus aliados.
ResponderDuvido o próprio ter pego em 1,00$
Ademar uma pessoa tão boa se presta a um papel desse,pois sabemos que ele não pegou um centavo desse dinheiro.
ResponderPobre de Ademar estava sendo prefeito SÓ no nome é toda Caraúbas é sabedoria disso, e quando a corda quebra sempre é do lado mais frágil, realmente talvez ele não pegou e nem viu um 1,00$ desviado dos cofres públicos, agora resta a justiça fazer a parte dela. Fora CORRUPTOS.
ResponderCorruptor vcs agora vão ver. os Alves são muito santo. É às bandas que ainda Nem pagaram só sabem fazê festa. Ninguém vive só de festa. Vamos pra frente. Povo baixo fizeram a maior baderna nas ruas de Caraúbas não é um povo bom deviam ter respeito. Comemorar e uma coisa e fazer baderna e outra. O prefeito era pra reclamar. Cader que ele reclamoumele taça achando era bom as baderna. Caraúbas agora vai ser 4 anos de peia. Aí como eu queria morar em Patu. Pq agora lá vai ter um prefeito. Meu conterrâneo Rivellino....
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