A Presidência do TJRN determinou o sequestro de valores nas contas do
Município de Tibau, por não efetuar o pagamento dos Instrumentos
Precatórios Requisitórios (IPR), que são as dívidas contraídas pelos
entes públicos, com pessoas física e jurídica. O bloqueio será efetuado
pelo BACENJUD, cujos valores deverão ser transferidos a uma conta
judicial, os quais serão pagos aos respectivos credores pela Divisão de
Precatórios da Corte potiguar.
O atraso no pagamento e que gerou a decisão é decorrente do pedido do
juiz coordenador da Divisão de Precatórios, Bruno Lacerda, para que
fosse realizada a autuação do incidente de bloqueio e sequestro de
valores, em observância ao disposto nos arts. 33 a 34-A da Resolução CNJ
nº 115, de 29 de junho de 2010, acatada pelo presidente do TJRN,
desembargador Cláudio Santos.
Decisão semelhante também atingiu o municípios de Ruy Barbosa, o qual
pediu a suspensão do ato, já que teria acordado um parcelamento da
dívida de precatórios junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª
Região (TRT/RN), alegando ainda que o bloqueio alcançou verbas ditas
“carimbadas”, referentes a obrigações legais quanto às áreas de saúde e
educação.
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