O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é documento emitido
pelo Incra que constitui prova do cadastro do imóvel rural e é
indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer
em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou
judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1.º e 2.º,
do artigo 22, da Lei n.º 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo
artigo 1.º da Lei n.º 10.267, de 28 de agosto de 2001.
Em Caraúbas, a Prefeitura Municipal através da Secretaria de Políticas
do Campo e meio Ambiente faz a emissão do CCIR com total isenção para
aqueles proprietários que possuem até 5 módulos de terra, equivalente a
275 hectares, beneficiando assim pequenos e médios produtores rurais.
Estes só gastam com as tarifas cobradas em cartório.
Segundo o secretário da pasta, Lucinaldo de Souza, também conhecido como
“Naldo do Recanto”, a isenção da taxa já ocorria desde 2009, o
diferencial agora está na rapidez no processo de emissão da CCIR, que
anteriormente o contribuinte além de pagar tinha que aguardar 45 dias
para receber a documentação, desta vez é emitido na mesma hora que for
solicitada.
Naldo do Recanto destaca que o responsável por protocolar o Certificado
de Cadastro de Imóvel Rural é o servidor da Prefeitura de Caraúbas,
Francisdo de Assis Praxedes, conhecido como “Chiquinho de Chico Lino”,
que durante o mês de Abril deste ano esteve participando de capacitação
sobre o procedimento e graças aos seus esforços, hoje Caraúbas dispõe de
um atendimento mais eficiente.
O CCIR é uma documentação essencial para a concessão de crédito
agrícola, exigido por bancos e agentes financeiros, além de ser uma
maneira de legalizar as propriedades rurais, algo necessário tendo em
vista o tamanho da zona rural da cidade. Os interessados em solicitar o
serviço devem se dirigir até a sede da EMATER da cidade, onde está
instalada a Secretaria Municipal de Políticas do Campo e Meio Ambiente.

Chiquinho e o Secretário Naldo.
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