A partir desta quarta-feira (18), quem vender, fornecer, servir,
ministrar ou entregar bebida alcoólica a jovens ou crianças poderá ser
preso por até quatro anos. A depender do caso, a pessoa poderá pagar
multa entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, além da interdição do estabelecimento
comercial.
Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário
Oficial da União desta quarta-feira (18), a medida que altera o Estatuto
da Criança e do Adolescente pode ser estendida também a demais produtos
que possam causar dependência física ou psicológica.
Entende-se por “jovens ou crianças” menores de 18 anos.O projeto foi
sancionado após ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 24 de
fevereiro, sem ter sofrido qualquer alteração em relação ao texto
aprovado pelo Senado.
Proibida a venda de bebida.
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