Todas as inserções eleitorais exibidas na televisão pela coligação do
candidato Henrique Alves (PMDB) serão suspensas durante o fim de
semana. A decisão é do juiz Marco Bruno Miranda e foi publicada nesta
sexta-feira (26) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Henrique
perderá mais de 10 minutos de tempo de televisão. A propaganda do
candidato do PMDB foi considerada em desacordo com a legislação
eleitoral e impugnada foi veiculada no espaço destinado às inserções
gratuitas na programação televisiva nos dias 23 e 24 de setembro de
2014.
A suspensão da Justiça Eleitoral é baseada nas exigências contidas no
art. 6º, § 2, e no art. 36, §4º, ambos da Lei nº 9.504/97 e no art. 46
da Resolução TSE nº 23.404/2014. “Estão sendo veiculadas propagandas
anônimas, sem identificação, destilando ataques e críticas à Coligação
representante e o seu candidato, o que é expressamente vedado pela
legislação e pela resolução relativa à propaganda”.
De acordo com a Justiça, o candidato Henrique Alves (PMDB) foi
condenado por irregularidades no período de campanha eleitoral. “Há
irregularidade formal nas propagandas veiculadas, pois não atendem aos
requisitos estabelecidos em lei, devendo ser corrigidas imediatamente”.
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