
Segundo
a magistrada Dra. Daniela Rosado do Amaral Duarte, juíza da 36ª zona
eleitoral, da cidade de Caraúbas, foram vários os motivos que levou a
adotar medida de transferência, tais como:
· O muro do prédio é baixo, sendo extremamente fácil o acesso ao seu interior.
·
Existe uma área coberta de aproximadamente apenas 40m² para a formação
de 4 filas (uma para cada seção). Além disso, essa mesma área precisa
acomodar os eleitores que necessitam de atendimento prioritário e servir
para a saída dos eleitores após o exercício do voto. Destaca-se que a
fila da quinta seção ficará em área descoberta, não havendo qualquer
estrutura que proteja os eleitores dos raios solares.
· Uma das salas do FUNDEC é totalmente IMPRÓPRIA
para a instalação de seção, pois tanto o mesário que estiver
organizando a fila, como os eleitores que aguardam o momento de votar
estarão sujeitos a incidência dos raios solares, pois não existe
qualquer estrutura para produzir sombra.
· A utilização de duas das salas, ao mesmo tempo, é INADEQUADA,
pois a distância entre os centros das portas das duas salas é de apenas
1,5 m. Assim, haverá concentração de eleitores, mesários e fiscais em
pequena área. Poderia ser utilizada apenas uma das salas para instalar
uma seção.
· Outra sala é INADEQUADA
para a instalação de seção, pois uma das paredes possui buracos para a
ventilação em toda a sua extensão. Para garantir o sigilo do voto é
necessário cobrir parte desta parede, fato que prejudica a arrumação das
seções, pois requer bastante tempo. Observa-se que o tempo, no dia da
véspera da Eleição, precisa ser utilizado com extremo controle, devido a
grande quantidade de tarefas que são executadas neste dia.
· A estrutura física do prédio é precária.
· O prédio não possui a segurança adequada.
·
Só seria possível a instalação de 3(três) seções com um mínimo de
conforto para mesários e eleitores, fato este que é totalmente
inadequado, pois implicaria na criação de um novo local de votação.
·
Além de todo o exposto, é importante destacar que o Cartório Eleitoral
não dispõe de qualquer documento que indique que o prédio do FUNDEC é um
edifício público. Segundo informações de moradores, os recursos para a
manutenção do prédio do FUNDEC são doados pelos próprios moradores e o
imóvel é administrado pelo presidente da associação. Caso o FUNDEC seja
um prédio particular não deveria haver a instalação de seções eleitorais
no mesmo, pois segundo o art. 135, § 2º, do Código Eleitoral, só haverá
a utilização de prédios particulares para este fim se faltarem os
públicos em número e condições adequadas.
Clique abaixo e acompanhe na íntegra documento da Justiça Eleitoral.
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