No ultimo dia 13 de Junho publicamos uma postagem com o tema: “Mãe e
“BARBIES CARAUBENSE” são acusadas de Favorecimento da prostituição,
tráfico interno de pessoas, Estelionato, falsidade ideológica e formação
e quadrilha” – “Veja”- onde o empresário Pernambucano Gustavo Henrique Ribeiro de Vasconcelos
relata está sendo vitima de Extorsão por parte de uma moça com quem
teve um relacionamento de dois anos na cidade de Caraúbas no Rio Grande
do Norte.
O empresário através dos seus advogados Mario Gil
Rodrigues Neto e Carlos Gil Rodrigues entrou com uma ação na comarca de
Caraúbas pedindo indenização por danos morais e danos matérias, pedindo
que as acusadas sejam compelidas a devolver os valores e bens que
subtraíram dele. Ação Nº 0100689-78.2014.8.20.0115 TJ/RN de 13/06/2014.
Resposta às acusações feitas pelo Sr Gustavo Ribeiro:
Pela
presente, transtornadas com as acusações infundadas desferidas pelo Sr.
Gustavo Henrique Ribeiro de Vasconcelos, ex-marido de Veruza Braga da
Silva, inconformado com o fim da relação de união estável vivida por 04
(quatro) anos, cumprimos o dever de informar a este Blog (Câmera), e seus
leitores, que são totalmente inverídicas as referidas acusações,
tratando-se de crimes contra a honra das signatárias da presente, uma
vez que nunca, em momento algum, houve qualquer extorsão, prostituição,
favorecimento à Prostituição, estelionato, etc.
A verdade absoluta é
que o casal se conheceu na cidade do Recife, capital do Estado de
Pernambuco, apaixonou-se, e foram morar juntos no apartamento do Sr.
Gustavo. Houve de fato uma união estável precedida de um namoro baseado
somente em verdade!
Durante essa união estável, o Sr. Gustavo, na
ânsia de agradar toda a família, presenteou a esposa e a sogra com um
veículo, e tão somente. Foram anos de convivência marital que foi
rompida devido à Síndrome da Bipolaridade porque sofre o Sr. Gustavo,
obrigando-o a tomar fortes medicamentos psiquiátricos. O fim do
relacionamento ocorreu após uma agressão física sofrida por Veruza.
A
família não sossegará enquanto esse dano incomensurável à honra de
todos for reparado, e o Sr. Gustavo pagar por todos os crimes que
cometeu na divulgação das calúnias através de seus advogados.
Resposta dada.
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