O desembargador Claudio Santos determinou o bloqueio da quantia
de R$ 30 mil da Conta do Estado do Rio Grande do Norte para a realização
com urgência de procedimento médico em paciente que sofre de forma
grave de câncer. A medida foi decretada pelo magistrado, em liminar
concedida em Mandado de Segurança, pelo fato de a Secretaria Estadual da
Saúde não ter tomado nenhum providência para atender ao portador da
doença. Informações médicas destacam a urgência do caso em virtude de se
tratar de um tipo de câncer que duplica de tamanho em poucos dias. A
decisão ressalta que o secretário da pasta Luiz Roberto Leite Fonseca,
não cumpriu determinação anterior para a realização do exame.
O bloqueio do dinheiro por meio do sistema BACENJUD, do Banco
Central, vai permitir a compra do kit descartável de biópsia
estereotáctica, com base em atestado médico. A Secretaria de Saúde do RN
deve apresentar prestação de contas sobre a aquisição do kit, no prazo
de dez dias. Ressonância magnética apontou que o paciente sofre de tumor
cerebral maligno e o material necessário para o exame que poderá
confirmar o diagnóstico não é fornecido pelos hospitais da rede pública
de saúde.
No dia 4 de fevereiro, o desembargador já havia determinado a
intimação pessoal do secretário estadual de Saúde para que fosse feita a
biópsia indicada pelo médico que assiste ao paciente, por meio da
aquisição deste equipamento. Inclusive, foi aplicada multa diária no
valor de R$ 500,00 – pelo não cumprimento da decisão judicial em favor
do impetrante, que incidirá sobre a pessoa da autoridade coatora, sem
prejuízo das sanções penais, civis, administrativas e processuais.
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