Sentença do juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, que integra a
Comissão de Ações de Improbidade Administrativa – Meta 18 do CNJ,
resultou em condenação para o ex-prefeito do município de Paraná, no
interior do Rio Grande do Norte. Pedro Joaquim de Andrade, que comandou o
executivo local no período de 2001 e 2004, teve direitos políticos
suspensos e deverá pagar multa de R$ 30 mil.
O processo, de autoria do Ministério Público, tramitou na Comarca de
Luís Gomes, no Alto Oeste potiguar. Consta da inicial que o réu, durante
seu mandato de prefeito, deixou de prestar contas do exercício
financeiro de 2002 junto ao Tribunal de Contas do Estado.
Após analisar o pedido inicial e a defesa do acusado, o magistrado
optou pelo julgamento antecipado da lide. “Analisando os autos,
observa-se que o julgamento independe da produção de quaisquer outras
provas, sendo suficientes os documentos já produzidos”, justificou.
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