A Lei 12.870, que reconhece a atividade profissional de vaqueiro, foi
publicada ontem (16) no Diário Oficial da União. Aprovada em setembro
pelo Senado, a lei foi sancionada com um veto pela presidenta Dilma
Rousseff. Pela lei, é considerado vaqueiro o profissional que trabalha
em atividades relacionadas ao trato, manejo e condução de animais como
bois, búfalos, cavalos, mulas, cabras e ovelhas.
O trecho vetado pela presidenta constava em um artigo da lei que diz
respeito à contratação dos serviços de vaqueiro, de responsabilidade do
administrador do estabelecimento agropecuário. Segundo o parágrafo
vetado, o seguro de vida e de acidentes do vaqueiro deveria constar
obrigatoriamente do contrato de prestação de serviços assinado com o
empregador.
Vaqueiro.
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