O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta quinta-feira (04) uma
ação direta que pede a inconstitucionalidade da prática da vaquejada no
Estado do Ceará. A representação partiu do procurador da República no
Ceará, Alessander Sales. Segundo a Lei Estadual nº 15.299/2013/, a
vaquejada é uma atividade desportiva e cultural inicialmente associada a
atividades necessárias à produção agrícola.
A lei também cria os critérios para a competição e obriga os
organizadores a adotarem medidas de segurança para os vaqueiros, público
e animais. Porém, a Procuradoria Geral da República (PGR) argumenta
que, após sua profissionalização, a vaquejada passou a açoitar e
instigar os touros, principalmente no momento antes da entrada na arena,
onde são enclausurados. Tais práticas acarretam danos e constituem
crueldade contra os animais, argumenta a PGR. Dessa forma, a
Procuradoria pede a concessão de liminar para suspender a prática da
vaquejada no estado do Ceará e requer que a lei estadual seja declarada
inconstitucional. O ministro Marco Aurélio é o relator da ação no
Supremo Tribunal Federal.
A decisão poderá recair também sobre outros Estados do Brasil e não apenas no Ceará.
Blog: O Brasil com 1 milhão de problema e o STF perdendo tempo com o que estar quieto! É brincadeira, um negócio desses.
Viva a Vaquejada! Essa festividade faz parte da Cultura Nordestina!
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