O Ministério Público Estadual, através da 78ª Promotoria de
Justiça de Natal, ajuizou a Ação Civil Pública nº
0803726-60.2013.8.20.0001, que visa, entre outros pontos, a imediata
retirada do pagamento de todos os servidores inativos do Magistério da
Folha de Pessoal liquidada com recurso proveniente do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (FUNDEB).
A referida demanda se fundamenta no fato de que as despesas com os
proventos de servidores inativos não se enquadram no conceito de
“Manutenção e Desenvolvimento do Ensino”, razão pela qual deve ser
suportada com recursos do Instituto da Previdência do Estado do Rio
Grande do Norte (IPERN), e não com aqueles destinados ao custeio da
educação pública estadual.
Esse foi também o fundamento utilizado pelo Tribunal de Contas do
Estado (TCE/RN), na apreciação das contas do Governo no exercício
financeiro de 2011, ao recomendar ao Estado do Rio Grande do Norte
“excluir, do cálculo dos recursos aplicados na manutenção e
desenvolvimento do ensino, os valores pagos a inativos”.
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