A Justiça condenou 24 vereadores e ex-vereadores de Mossoró a
ressarcirem ao erário o valor que receberam acima do limite
constitucional, vigente à época, de 75% do subsídio/remuneração dos
deputados estaduais. Para os vereadores que participaram da votação da
resolução que concedeu o aumento, cumulou também a condenação ao
pagamento de multa no valor de R$ 10 mil – valores a serem corrigidos e
acrescidos de juros de mora. O juiz da Fazenda Pública de Mossoró,
Airton Pinheiro, deferiu ainda a indisponibilidade dos bens de todos os
requeridos em volume de bens suficientes à garantia do ressarcimento
imposta a cada um.
Nos termos do artigo 3º da Lei de Improbidade, foram condenados:
Claudionor Antônio dos Santos, Ediondas Dantas da Rocha, Ivan Nogueira
de Morais, José Raimundo Nogueira Neto, Jório Régis Nogueira, Luís
Carlos Mendonça, Raimundo Hugo Brasil, Severino Sobrinho Oliveira, Paulo
Roberto Dantas Pinto (suplente) e Maria Vanilde de Araújo Duarte
(suplente), Júlio César Fernandes e Pedro Edilson Leite Júnior a
ressarcirem ao erário do quanto receberam a mais, no período de 1997 a
2000, mês a mês, a título de remuneração (fixa + variável)/subsídio,
acima de 75% da remuneração/subsídio dos deputados estaduais, diferenças
estas que deverão ser corrigidas, mês a mês, até 30/06/2009 pela tabela
da Justiça Federal e acrescida de juros de mora, estes contados da
citação, à taxa de 0,5% ao mês, e a partir de 01/07/2009, atualizados na
forma da atual redação do art. 1º-F da Lei 9494/97 (índice caderneta de
poupança);
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