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* Juiz confirma que Cláudia Regina permanece no cargo.

A Justiça Eleitoral, através do juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 34ª Zona Eleitoral, decidiu que não é possível a cassação imediata da prefeita de Mossoró, Cláudia Regina, e do vice, Wellington Filho. Nesta terça-feira (05), o magistrado analisou pedido de embargo de declaração e explicou que a decisão proferida anteriormente não geraria cassação imediata antes do trânsito em julgado do processo.

Condenada à perda do mandato e inelegibilidade por oito anos devido a suposto abuso do poder político e econômico, Cláudia Regina e Wellington Filho acionaram a Justiça para solicitar esclarecimentos sobre a decisão do juiz José Herval Sampaio Júnior, da 33ª Zona Eleitoral. O objetivo era coletar subsídios para a defesa nas instâncias superiores. Para que ocorra a perda dos mandatos e consequente convocação de nova eleição em Mossoró, a decisão precisaria ser de um colegiado (TRE, por exemplo), ou ter transitado em julgado, que é quando não há mais a possibilidade de recurso.
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