A Justiça Eleitoral, através do juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 34ª
Zona Eleitoral, decidiu que não é possível a cassação imediata da
prefeita de Mossoró, Cláudia Regina, e do vice, Wellington Filho. Nesta
terça-feira (05), o magistrado analisou pedido de embargo de declaração e
explicou que a decisão proferida anteriormente não geraria cassação
imediata antes do trânsito em julgado do processo.
Condenada
à perda do mandato e inelegibilidade por oito anos devido a suposto
abuso do poder político e econômico, Cláudia Regina e Wellington Filho
acionaram a Justiça para solicitar esclarecimentos sobre a decisão do
juiz José Herval Sampaio Júnior, da 33ª Zona Eleitoral. O objetivo era
coletar subsídios para a defesa nas instâncias superiores. Para que
ocorra a perda dos mandatos e consequente convocação de nova eleição em
Mossoró, a decisão precisaria ser de um colegiado (TRE, por exemplo), ou
ter transitado em julgado, que é quando não há mais a possibilidade de
recurso.
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