O ex-prefeito do município de Santana do Seridó, Iranildo Pereira de
Azevedo, deverá restituir aos cofres municipais a importância de R$
10.800,00. O corpo instrutivo do TCE/RN entendeu incoerente a utilização
de recursos públicos para custear festividades em período onde restou
decretado estado de emergência em razão da seca. Diante da
irregularidade, o ex-gestor foi multado em R$ 6.000,00 por
descumprimento das exigências da Resolução de nº 022/2011-TCE,
notadamente quando se refere a composição, elaboração e organização da
despesa pública.
De acordo com o parecer da conselheira-relatora Adélia Sales, a
prefeitura pagou valores de R$ 7.500,00 e R$ 3.300,00 aos senhores
Álvaro Dantas de Araújo e Gilson Pereira de Castro, respectivamente, por
serviços não comprovados. “Impossibilitado verificar o alcance do
interesse público, sendo bastante reportar a Súmula nº 22 – TCE, para
ratificação de irregularidade de cunho material ensejadora de
restituição integral do valor empregado”, justifica. O colegiado também
aprovou multa de 30% sobre o valor do débito e determinou a remessa dos
autos ao Ministério Público Estadual para apuração de possíveis ilícitos
penais e /ou atos de improbidade administrativa.
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