Além do município de Serra do Mel, o Tribunal Regional Eleitoral do
Rio Grande do Norte (TRE/RN) também realizará eleições suplementares no
município de Caiçara do Rio do Vento. A Resolução 03/2013, que normatiza
o pleito para a escolha de Prefeito e Vice-prefeito, foi aprovada na
sessão da tarde de ontem (05).
A eleição, que também será realizada no próximo dia 7 de abril, um
domingo, se dará por meio dos sistemas eletrônicos de votação e de
totalização de votos desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em
situação regular e com domicílio eleitoral no município até 07 de
novembro de 2012.
Poderão concorrer aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito aqueles que
tenham domicílio eleitoral de, no mínimo, um ano antes da data marcada
para as eleições, ou seja, 07 de abril de 2012, e estejam filiados a
partido político pelo mesmo prazo, salvo se o estatuto partidário
estabelecer prazo superior.
As convenções partidárias para deliberar sobre a formação das
coligações e escolha dos candidatos serão realizadas no período de 14 a
17 de fevereiro de 2013. O candidato deverá desincompatibilizar-se de
cargo gerador de inelegibilidade nas 24 horas seguintes à sua escolha na
convenção. O prazo para entrega em cartório do requerimento de registro
dos candidatos será encerrado às 19h do dia 22 de fevereiro de 2013,
devendo o Juízo Eleitoral providenciar a fixação de edital para ciência
dos interessados, impreterivelmente, até 24 de fevereiro, passando a
correr prazo para impugnações, nos termos do artigo 3º da Lei
Complementar 64/90.
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