A juíza Patrícia Gondim decidiu hoje obrigar o Governo do Estado do
Rio Grande do Norte a nomear delegados, agentes de Polícia e escrivães
aprovados no último concurso público. A determinação recai para que o
Executivo emposse no cargo 107 escrivães, 263 agentes e 84 delegados.
A decisão, ressaltou a magistrada, alberga todos os aprovados dentro
do número de vagas previsto em edital e seguindo, rigorosamente, a ordem
de classificação. Sobre o limite prudencial, a magistrada observou:
“com relação a questão da situação orçamentária o do limite prudencial
relativo à despesa com pessoal, como óbice à nomeação pretendida pelo
Autor, a mesma não se sustenta, seja porque se o Estado convocou e
realizou o certame público era porque existia previsão orçamentária,
devidamente aprovada para tal fim”.
A juíza foi mais além:”Ora, se a segurança pública integra o rol dos
direitos fundamentais difusos, eventual ineficiência do Poder Público,
por qualquer dos seus escalões, torna-se passível uma intervenção
judicial, sem que isso venha a caracterizar afronta ao princípio da
separação de poderes”.
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