Em vista da inércia do então prefeito de Antônio
Martins, sr. José Júlio Fernandes Neto, em responder aos questionamentos
do Tribunal de Contas do Estado com relação a prestação de contas do
exercício de 2005, o voto foi pela irregularidade das contas, com
ressarcimento de R$ 795.962,01 decorrente dos processos de despesas
solicitados e não entregues, além da remessa dos autos ao Ministério
Público Estadual para apuração de prática de atos de improbidade
administrativa e/ou ilícitos penais.
O processo foi relatado pelo conselheiro convocado por vacância, Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro, na sessão da Primeira Câmara de Contas de quinta-feira, 13/12. Da sua pauta também constou processo da prefeitura de Santa Maria, prestação de contas do exercício de 2008, a cargo do sr. Nilson Urbano. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 22.400,00, decorrente da ausência de divulgação dos relatórios de gestão fiscal, relatórios resumidos de gestão orçamentária e sonegação de informações.
O conselheiro Carlos Thompson relatou processo de apuração de responsabilidade referente ao exercício de 2010 em Felipe Guerra, sob a responsabilidade do sr. Brás Costa Neto. O voto foi pela irregularidade, com multa de R$ 55 mil em decorrência de documentação comprobatória de despesa. Da prefeitura de Riachuelo, prestação de contas relativas ao exercício de 2006, sob a responsabilidade do então prefeito sr. Paulo Bernardo de Andrade Júnior. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 30.000,00, em razão da omissão no dever de prestar contas de despesas realizadas junto a mercadinho e empresa de material de construção e prestação de contas da câmara municipal de Jardim de Piranhas relativas ao exercício de 2005, a cargo do então presidente, sr. Luis Soares de Araújo. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 14.698,50, em razão da concessão e pagamentos irregulares de diárias.
A conselheira Maria Adélia Sales relatou processo da prefeitura de Itaú, documentação comprobatória de despesa do exercício de 2003, a cargo de Francisco Nuremberg Fernandes. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 54.610,34, ante a omissão do dever de prestar contas. Da câmara municipal de Riachuelo, documentação comprobatória de despesa do exercício de 2003, sob a gestão do sr. Nazareno Gabriel pereira, presidente e ordenador de despesas. O voto foi pela restituição de R$ 11.300,00, em razão da concessão irregular de diárias, além de multas pela realização de contratação sem concurso público e ausência de empenho prévio e da prefeitura de Assu, documentos e balancetes do Fundef, exercício de 2000, gestão do sr. José Maria de Macedo Medeiros. O voto foi pela restituição de R$ 20.224,05 decorrente da realização de despesas indevidas.
O processo foi relatado pelo conselheiro convocado por vacância, Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro, na sessão da Primeira Câmara de Contas de quinta-feira, 13/12. Da sua pauta também constou processo da prefeitura de Santa Maria, prestação de contas do exercício de 2008, a cargo do sr. Nilson Urbano. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 22.400,00, decorrente da ausência de divulgação dos relatórios de gestão fiscal, relatórios resumidos de gestão orçamentária e sonegação de informações.
O conselheiro Carlos Thompson relatou processo de apuração de responsabilidade referente ao exercício de 2010 em Felipe Guerra, sob a responsabilidade do sr. Brás Costa Neto. O voto foi pela irregularidade, com multa de R$ 55 mil em decorrência de documentação comprobatória de despesa. Da prefeitura de Riachuelo, prestação de contas relativas ao exercício de 2006, sob a responsabilidade do então prefeito sr. Paulo Bernardo de Andrade Júnior. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 30.000,00, em razão da omissão no dever de prestar contas de despesas realizadas junto a mercadinho e empresa de material de construção e prestação de contas da câmara municipal de Jardim de Piranhas relativas ao exercício de 2005, a cargo do então presidente, sr. Luis Soares de Araújo. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 14.698,50, em razão da concessão e pagamentos irregulares de diárias.
A conselheira Maria Adélia Sales relatou processo da prefeitura de Itaú, documentação comprobatória de despesa do exercício de 2003, a cargo de Francisco Nuremberg Fernandes. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 54.610,34, ante a omissão do dever de prestar contas. Da câmara municipal de Riachuelo, documentação comprobatória de despesa do exercício de 2003, sob a gestão do sr. Nazareno Gabriel pereira, presidente e ordenador de despesas. O voto foi pela restituição de R$ 11.300,00, em razão da concessão irregular de diárias, além de multas pela realização de contratação sem concurso público e ausência de empenho prévio e da prefeitura de Assu, documentos e balancetes do Fundef, exercício de 2000, gestão do sr. José Maria de Macedo Medeiros. O voto foi pela restituição de R$ 20.224,05 decorrente da realização de despesas indevidas.
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