Que as famílias brasileiras não são mais constituídas simplesmente por
pai, mãe e filhos, todo mundo já sabe, mas a complexidade das relações
familiares dos tempos modernos, com algumas delas já reconhecidas pelo
Poder Judiciário, não deixa de gerar polêmica. PC, engenheiro e
executivo, de 61 anos, é um desses casos emblemáticos. Ele foi condenado
a pagar uma pensão de 15 salários mínimos (o equivalente a R$ 9.810) a
uma mulher de 36 anos, portadora de necessidades especiais, mesmo depois
de três resultados negativos de DNA quanto à paternidade. Durante
várias anos, ele acreditou que P. fosse sua filha, mas diante da
tumultuada relação com a ex-mulher decidiu fazer o teste. Entretanto,
não ser o pai biológico de P. não alterou em nada legalmente a vida do
engenheiro. Ele propôs uma ação de negativa de paternidade recusada pela
Justiça. Para o juiz Newton Teixeira de Carvalho, da 1ª Vara de
Família, ainda que PC não tenha vínculo biológico com P., a relação
entre eles é baseada no afeto e, desde o novo Código Civil, o que deve
prevalecer é a paternidade socioafetiva.
Registe-se aqui com seu e-mail
ConversãoConversão EmoticonEmoticon